2024-06-28
Os Órgãos Sociais do SC Beira-Mar vêm pelo presente prestar o seguinte esclarecimento:
1. Nos termos do art. 25º, alínea c) dos Estatutos do Clube, compete à Direção elaborar o Plano de Orçamento e Atividades;
2. Nos termos do art. 13º, alínea b) dos Estatutos do Clube, compete à Assembleia Geral apreciar e votar anualmente o Plano de Orçamento de Atividades;
3. Nos termos do art. 16º, nº 1 dos Estatutos do Clube, a Assembleia Geral reunirá até 30 de junho para apreciação e votação do Plano de Atividades e Orçamento do exercício seguinte;
4. Nos termos do art. 27º, nº 4 dos Estatutos do Clube, deverá constituir “regra de ouro” de uma boa administração, objetivo essencial da atividade a desenvolver e fulcro da honorabilidade da Direção, que no final do seu mandato, a situação líquida do S. C. Beira-Mar, seja, se nada de anormal e extraordinário ocorrer, pelo menos igual à existente aquando da sua tomada de posse, devendo o eventual agravamento da mesma, após confirmação por auditoria promovida pela nova Direção, ser assumido solidariamente pelos membros em funções da Direção cessante;
5. Para verificação efetiva do disposto no número anterior, aquando da tomada de posse dos novos Órgãos Sociais, será solenemente atestado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar que deu parecer favorável às contas, o valor exato da situação líquida existente nesse momento, ou o anúncio da auditoria prevista no número anterior.
Face ao exposto, informamos que os Presidentes dos órgãos sociais SC Beira-Mar têm acompanhado a evolução do tratamento da documentação contabilística, por parte do gabinete de contabilidade externo que presta serviços ao clube, fundamental para a aferição da situação líquida da instituição.
Simultaneamente, a Direção do Clube tem estado a preparar o Plano de Orçamento e Atividades para o exercício 2024-2025, entendendo os órgãos sociais que, para evitar a eventual necessidade de futuras retificações ao Orçamento, a conclusão do mesmo deverá suceder à prévia determinação da situação líquida do clube.
Tendo em consideração a evolução deste procedimento, é intenção da Mesa da Assembleia Geral proceder à convocação da Assembleia Geral Ordinária logo que a informação final permita determinar a situação líquida do clube, bem como, os respetivos documentos de suporte contabilístico sejam entregues e verificados pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, tendo a expetativa que tal possa ainda ocorrer durante o mês de julho. Contudo, caso se mostre inviável a realização da Assembleia Geral no decurso do mês de julho, a mesma transitará para o mês de setembro, evitando-se a sua convocação para o mês de agosto de modo a permitir a maior participação possível dos associados neste momento de particular importância para a vida do clube.
P´los Órgãos Sociais,
Pedro Ribeiro Silva, Presidente da Assembleia Geral
João Claro, Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar
Nuno Quintaneiro Martins, Presidente da Direção
Joaquim Silva, Presidente do Conselho Beiramarense
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Sport Clube Beira-Mar
O Sport Clube Beira-Mar é um clube eclético português com sede em Aveiro, nomeado em alusão ao bairro aveirense com o mesmo nome e oficialmente fundado na Passagem de Ano de 1921 para 1922, numa sessão que começou na noite de 31 de Dezembro de 1921 e que culminou no dia seguinte, 1 de Janeiro de 1922.
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